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Bruno Alencar
Comentário ·
há 11 meses
Quanto custa um processo de usucapião? Custas, certidões, honorários, impostos etc.
Julio Martins
·
ano passado
Falou falou e não deu, sequer, um parâmetro.
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Bruno Alencar
Comentário ·
ano passado
O que você precisa saber sobre a recusa ao teste do bafômetro
Larissa Sabino Riga
·
ano passado
Retenção do veículo, dependendo da situação. Informação vaga, né?!
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Bruno Alencar
Comentário ·
ano passado
Área Rural Irregular: o que eu posso fazer?
Leon Ancillotti
·
ano passado
"Sem o CAR, você não consegue vender a terra legalmente"??
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Recomendações
(
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Namor P Mares
Comentário ·
ano passado
A Defesa de PAD que te Defende de Verdade
Sérgio Merola
·
ano passado
As duas posições são boas, e depender do lado que você atua, cabe, valer-se do princípio do qual "que cala consente" quanto ao princípio constitucional de permanecer em silêncio, ambos são meios plausíveis de resultados, (deferimento) positivos e/ou negativos. Em suma, o bom do
direito é poder travar discussões como essa, opostas, mas sobre o mesmo tema, contudo, de forma respeitosa, e na defesa de cada posicionamento, ambos aplicáveis, e de grande valia, a exemplo das peças de contestação, e de impugnação e em audiência de instrução na justiça do trabalho, cujo silêncio e tido como confiçao ficta, já no direito penal, a propria confiçao do réu, por vezes, não é valorada quando confrontada com outras provas. Gostei do tema.
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Tiago Ferreira
Comentário ·
há 7 anos
Endereçamento de peças de acordo com o novo CPC
Suellen Passos Garcia
·
há 10 anos
Valdecir, creio que tenha sido pelo uso da palavra comarca, já que na J. federal o correto é usar SEÇÃO JUDICIÁRIA ou dependendo da divisão também poderá ser subseção judiciária.
Att. Tiago Ferreira.
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Cleomilton Azevedo Filho
Comentário ·
há 10 anos
Endereçamento de peças de acordo com o novo CPC
Suellen Passos Garcia
·
há 10 anos
Olá!
Bem, considerando que passemos a usar "MM. Juízo" ou "Douto Juízo", vocês entendem que deveríamos modificar também o texto padronizado que quase todos nós usamos no início das peças? Notem que mencionamos que o "FULANO vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência..." como uma espécie de continuação lógica do endereçamento, onde já avocávamos o juiz.
Assim, não seria mais coerente usarmos algo parecido com: "FULANO, vem, respeitosamente, à presença deste d. Juízo (...)"?
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